Reconhecimento de vínculo empregatício clandestino, décimo terceiro salários, férias em dobro, FGTS, horas extras, intervalo intrajornada.
Funcionário trabalhava desde 2015, percebendo salário de R$ 4.500,00, sem jamais tirar nem receber férias, mas somente em março de 2021 teve sua carteira assinada, constando percepção de R$ 1.500,00. Tinha somente 30min de intervalo para almoço e trabalhava de segunda a sábado, de 8h às 19h.
O empregado veio a óbito, a empresa efetuou o pagamento a menor das verbas rescisórias e a viúva, inconformada com tal injustiça, procurou o escritório para pleitear as verbas corretas do contrato de trabalho do marido.

Processo nº: 0000341-81.2021.5.07.0030

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Entre em contato hoje mesmo!

(85) 99937-6490

(85) 99652-7887 (WhatsApp Comercial)

Endereço

Avenida Washington Soares, 909, Bloco K, Sala 04, Shopping Salinas, CEP: 60811-341 , Fortaleza/Ce

E-mail

atendimento@aguiareherbsteradv.com

Fale Conosco

Atendimento 24 horas

Nos envie uma mensagem contando como podemos lhe ajudar ou fale conosco direto pelo WhatsApp. Garantimos que Nossa equipe responderá o mais breve possível!

© Aguiar e Herbster Advocacia 2018 – Todos os direitos reservados –   Design criado por MC Web Solutions