Reconhecimento de vínculo empregatício clandestino, décimo terceiro salários, férias em dobro, FGTS, horas extras, intervalo intrajornada.
Funcionário trabalhava desde 2015, percebendo salário de R$ 4.500,00, sem jamais tirar nem receber férias, mas somente em março de 2021 teve sua carteira assinada, constando percepção de R$ 1.500,00. Tinha somente 30min de intervalo para almoço e trabalhava de segunda a sábado, de 8h às 19h.
O empregado veio a óbito, a empresa efetuou o pagamento a menor das verbas rescisórias e a viúva, inconformada com tal injustiça, procurou o escritório para pleitear as verbas corretas do contrato de trabalho do marido.
Processo nº: 0000341-81.2021.5.07.0030


