Empregado tentou reconhecimento de desvio de função, pugnando pelo reconhecimento de atuação como pedreiro em empresa de envasamento de água. Pleiteou diferenças salariais. Elaboramos defesa da empresa e acompanhamos todo o processo, obtendo êxito na tese de inexistência de desvio de função alegada pelo autor.
Processo Nº: 0000553-44.2021.5.07.0017