Muitos acreditam que o Direito Previdenciário está vinculado somente à aposentadoria ou pensão. Mas esta área do direito é muito mais ampla, oferecendo inúmeros auxílios, muitos destes desconhecidos.
A aposentadoria, o auxílio doença, pensão por morte, licença maternidade/paternidade são benefícios direcionados SOMENTE ÀQUELES QUE PAGAM OU PAGARAM A PREVIDÊNCIA.
INSS
Se você nunca pagou o INSS ou não o paga há mais de 24 meses, você não terá direito aos auxílios mencionados, exceto a aposentadoria, que possui outros tipos de requisitos.
Porém, é necessário esclarecer que INSS também é formado por uma área ASSISTENCIAL: que garante auxílios temporários a qualquer cidadão, contribuinte ou não do INSS, desde que se enquadre nos requisitos legais.
BPC-LOAS
O mais conhecido é o BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada), que é uma garantia ASSISTENCIAL no valor de um salário mínimo voltada para pessoa idosa com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência em qualquer idade. Para tanto, basta que o cidadão comprove que não possui meios de se sustentar ou ser sustentado por sua família.
AUXÍLIO INCLUSÃO
Há, ainda, o AUXÍLIO-INCLUSÃO, benefício criado para estimular a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, sendo pago todo mês metade de um salário mínimo à pessoa com deficiência já beneficiária do BPC que ingressar no mercado de trabalho, passando assim a perceber 1,5 salários. Atuamos não só na garantia ao acesso de benefícios assistenciais, como os mencionados, mas também no reconhecimento aos direitos previdenciários, incluindo a comprovação de união estável após a morte para garantir ao companheiro/companheira direito ao recebimento de pensão por morte, registro tardio paterno de menor para reconhecimento de dependência de pai falecido e recebimento também da pensão por morte e todos os remédios jurídicos necessários ao caso em especifico.
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