Condenação de companhia de energia elétrica a indenizar moralmente consumidora em R$ 4.000,00. A autora tinha sua energia cortada constantemente em virtude de supostos atrasos no pagamento das contas, mesmo estando totalmente adimplente com a empresa.
De pronto, Escritório já teve êxito no pedido de urgência, ficando a empresa proibida de efetuar novos cortes à consumidora. Ao final, foi reconhecida a falha da empresa e a abusividade da sua conduta, sendo acrescida a condenação em danos morais.

Processo nº: 0281205-90.2021.8.06.0001

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