Condenação, de operadora de plano de saúde, em R$ 7.000,00 de danos morais pela negativação de internação de paciente por carência a cumprir.
De início, já obtivemos êxito imediato no deferimento do pedido de urgência para internação do paciente. E, no julgamento do processo, foi deferida indenização de R$ 7.000,00 pela negativa indevida da operadora de plano de saúde.

Processo nº 0212109-85.2021.8.06.0001

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