Condenação, de operadora de plano de saúde, em R$ 7.000,00 de danos morais pela negativação de internação de paciente por carência a cumprir.
De início, já obtivemos êxito imediato no deferimento do pedido de urgência para internação do paciente. E, no julgamento do processo, foi deferida indenização de R$ 7.000,00 pela negativa indevida da operadora de plano de saúde.
Processo nº 0212109-85.2021.8.06.0001
